Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.242, de 5 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto-Lei nº 2.242, de 5 de Fevereiro de 1985

Acrescenta disposições ao Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea:     
"e) Encargos Gerais da União
       - Código 2805"


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEREIDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1985, Página 2109 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 11/8/1987, Página 203 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)