Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea "a" , do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:

Vencimento ou Salário                   Representação Mensal

Cr$ 2.076.856                                             55%

     Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1985


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