Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores constante do Anexo II, alínea "a" , do Decreto-lei nº 1.462, de 29
de abril de 1976, alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976,
a que corresponde a retribuição abaixo:
Vencimento ou
Salário
Representação Mensal
Cr$
2.076.856
55%
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1985, Página 1541 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1987, Página 271 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)