Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 7 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 7 DE JANEIRO DE 1985
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.147, de 02 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinto por cento), observado o artigo 3º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.
Art.
4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1985, Página 533 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1987, Página 241 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)