Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.213, de 31 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 2.213, de 31 de Dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para fixação do valor ao soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.
Art. 2º O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Art.
5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1985, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/8/1987, Página 204 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 104 Vol. 1 (Publicação Original)