Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

      Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1984


Publicação: