Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1984, Página 19873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1987, Página 128 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)