Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Restabelece o incentivo fiscal de que se trata o Decreto-Lei nº 1.932/82.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, mantidas as condições anteriormente especificadas.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


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