Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

     Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.

     Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1984


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