Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
Art. 3º - Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1984, Página 11801 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/8/1985, Página 1434 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)