Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.147, DE 2 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.147, DE 2 DE JULHO DE 1984
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.093, de 27 de dezembro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art.
4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1984, Página 9521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/6/1985, Página 1007 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)