Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.146, DE 2 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.146, DE 2 DE JULHO DE 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.104, de 04 de janeiro de 1984, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de julho de 1984.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art.
4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1984, Página 9521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/5/1985, Página 949 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)