Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.138, de 28 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 2.138, de 28 de Junho de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1984, Página 9353 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/4/1985, Página 445 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)