Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.129, DE 25 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.129, DE 25 DE JUNHO DE 1984
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.
Art.
3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim
de Mattos
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9162 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/1984, Página 2486 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)