Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.129, DE 25 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.129, DE 25 DE JUNHO DE 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1984


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