Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.123, DE 5 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.123, DE 5 DE JUNHO DE 1984
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei n° 2121, de 16 de maio de 1984, que intitui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º,
caput, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que
instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, passam a vigorar com a
seguinte redação, mantidos os parágrafos do referido artigo 1º:
"Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações destinadas à Autarquias Federais e aos Órgãos Autônomos, de que trata o artigo 1º".
Art. 2º Fica incluído nas exceções previstas no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.121, de 1984, o afastamento, decorrente de licença especial, dos funcionários regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984;163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8018 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/10/1984, Página 2333 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)