Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 667, de 02 julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares:
a) | admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército; |
b) | suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e |
c) | subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três." |
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1984, Página 1849 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/5/1984, Página 1099 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)