Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.105, DE 24 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.105, DE 24 DE JANEIRO DE 1984
Modifica o Decreto-Lei n° 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do
Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelos Decretos-leis
nºs 2.048, de 26 de julho de 1983, e 2.070, de 14 de dezembro de 1983, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não se compreendem nas limitações deste artigo as renegociações de dívidas no exterior que representem, simples prorrogações dos prazos de liquidação.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1984, Página 1169 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/5/1984, Página 1093 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)