Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.999, de 30 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21867 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/4/1984, Página 683 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)