Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e TabeIas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.004, de 06 de janeiro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art.
5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21866 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1984, Página 664 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)