Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.086, de 22 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 2.086, de 22 de Dezembro de 1983
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia-Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único - O percentual a ser fixado para o reajustamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1984, incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1983, Página 21644 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1984, Página 553 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)