Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 55,
item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 55 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As multas serão calculadas em relação ao menor "Valor Referência"; a multa mínima terá o valor de 1/17 (um dezessete avos) do mencionado valor "Valor de Referência" arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 2º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/9/1983, Página 1751 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)