Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 55 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Parágrafo único. As multas serão calculadas em relação ao menor "Valor Referência"; a multa mínima terá o valor de 1/17 (um dezessete avos) do mencionado valor "Valor de Referência" arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1983


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