Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida no Decreto-Lei n.º 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º  A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido."


     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1983


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