Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida no Decreto-Lei n.º 1.816, de 10 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11429 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1983, Página 1310 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)