Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.018, DE 22 DE MARÇO DE 1983

EMENTA: Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1983, Página 4801 (Retificação)
Observação: (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE MARÇO DE 1983 - SEÇÃO I)

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Isenção - Redução - Tributos - Bens - Destinação - Execução - Programa - Projeto - Atendimento - Exigência - - Legislação - Benefício fiscal - Repasse - Arrendatário