Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.018, DE 22 DE MARÇO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1983, Página 4713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/5/1983, Página 673 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1983, Página 4801 (Retificação)
Observação:
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE MARÇO DE 1983 - SEÇÃO I)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Isenção - Redução - Tributos - Bens - Destinação - Execução - Programa - Projeto - Atendimento - Exigência - - Legislação - Benefício fiscal - Repasse - Arrendatário