Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.008, de 11 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 2.008, de 11 de Janeiro de 1983
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, observados os índices estabelecidos na tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, é reajustado em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e,
II - 30 % (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.
Art.
2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.
Art. 3º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência
e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1983, Página 689 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1983, Página 393 (Exposição de Motivos)