Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo da inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.916, de 08 de janeiro de 1982, são reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art.
2º Fica
elevado para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º Nos resultados
dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as
frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1983.
Art.
5º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1983, Página 434 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1983, Página 390 (Exposição de Motivos)