Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo da inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.916, de 08 de janeiro de 1982, são reajustados em:

     I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
     II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

     Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

     Art. 2º  Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir 1º de janeiro de 1983.

     Art. 3º  Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. 

     Art. 4º  A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1983.

     Art. 5º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1983


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