Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.983, de 28 de dezembro de 1982, o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 211.746,00 (duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

     Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1982


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