Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei n. 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24557 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1983, Página 271 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Módulo Fiscal - Alteração - Contribuição - SSR - Percentagem - Valor - Referência
INCRA - Competência - Lançamento - Arrecadação - Contribuição - SSR - Simultaneidade - ITR - Contribuinte Obrigatório - Exercício - Atividade Rural - Imóvel Rural
IMÓVEL RURAL - Alteração - Critérios - Cálculo - Taxa de Serviços Cadastrais
IMÓVEL RURAL - Proprietário - Hipótese - Isenção - Contribuição - SSR
INCRA - Competência - Lançamento - Arrecadação - Contribuição - SSR - Simultaneidade - ITR - Contribuinte Obrigatório - Exercício - Atividade Rural - Imóvel Rural
IMÓVEL RURAL - Alteração - Critérios - Cálculo - Taxa de Serviços Cadastrais
IMÓVEL RURAL - Proprietário - Hipótese - Isenção - Contribuição - SSR