Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.
Art.
3º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de
Mattos
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/3/1983, Página 170 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)