Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:

      I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;

      II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

      Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1982


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