Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.947, DE 29 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.947, DE 29 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para Cr$ 550.000.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
§ 1º Para atender ao
aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ações
representativas de participação da União em sociedades de economia mista e
empresas privadas, tomando-se por base:
l
- a cotação média da semana anterior à operação, no caso de sociedade aberta;
ll - o valor patrimonial acusado no último balanço, no caso de ações sem cotação em bolsa.
§ 2º Quando se tratar de ações de sociedades de economia mista, com direito a voto, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.
§ 3º A transferência prevista no § 1º deste artigo efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no art. 10, itens V, alínea "b", e Vll, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O
presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12027 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/9/1982, Página 1783 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)