Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.934, DE 20 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.934, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º À retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, serão aplicadas as disposições legais relativas ao Grupo - Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias.
Art. 2º Para a execução do disposto no artigo 1º, serão observadas as disposições constantes dos Decretos-leis números 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e seus Anexos VI e VII, e 1.858, de 16 de fevereiro de 1981, e seus Anexos I e II.
Art.
3º Os vencimentos e salários relativos aos cargos e empregos do Magistério da Aeronáutica, resultantes da aplicação deste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982 .
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma de legislação pertinente.
Art.
5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Art.
6º Ficam
revogados o artigo 15 da Lei número 6.249, de 8 de outubro de 1975, e demais
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de abril de 1982; 161º da Independencia e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/8/1982, Página 1501 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 2 Vol. 3 (Publicação Original)