Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.927, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.927, de 17 de Fevereiro de 1982
Altera a redação do § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 1.880, de 27 de agosto de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º de Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1880, de 27 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3033 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/6/1982, Página 1212 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)