Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.908, de 28 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.908, de 28 de Dezembro de 1981
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n. 1798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1981, Página 24957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1982, Página 593 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)