Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-Lei nº. 1874, de 8 de julho de 1981, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:
"§ 5º Ao Magistério Superior
e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de
enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981".
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.
Art. 3º Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1981, Página 20997 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/3/1982, Página 326 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)