Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos aos servidores públicos civis do Distrito Federal nas condições disciplinadas pela legislação trabalhista.
Parágrafo único - O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei.
Art.
2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.831, de 1980, fica alterado na forma do Anexo I deste Decreto-lei.
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo II deste Decreto-lei, os atuais ocupantes de cargos ou empregos do Quadro ou das Tabelas de Pessoal das categorias funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública e Médico Veterinário, sujeitos à jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias.
Art.
5º O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto-lei.
Art. 6º Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.
Art.
7º A despesa resultante da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias específicas do Distrito Federal.
Art.
8º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/11/1981, Página 2856 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)