Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981
Altera disposição da Lei nº. 5787, de 27 junho de 1972, modificada pelos Decretos-Leis nºs 1824, de 22 de dezembro de 1980, e 1848, de 06 de janeiro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 50, item VI, letra f da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescentado aos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.787, de 1972, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 85. ...................................................................................................................
Parágrafo único. O Auxílio-Funeral relativo ao dependente de militar é equivalente a um soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao valor do soldo de cabo engajado."
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao Auxílio-Funeral relativo ao dependente do militar, o disposto neste artigo."
Art. 3º Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.
Art. 4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de
Mattos
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1981, Página 16513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/11/1981, Página 2842 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)