Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981

Altera disposição da Lei nº. 5787, de 27 junho de 1972, modificada pelos Decretos-Leis nºs 1824, de 22 de dezembro de 1980, e 1848, de 06 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 50, item VI, letra f da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA: 

          Art. 1º  O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."

Art. 2º  Fica acrescentado aos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.787, de 1972, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 85. ...................................................................................................................

Parágrafo único. O Auxílio-Funeral relativo ao dependente de militar é equivalente a um soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao valor do soldo de cabo engajado."

"Art. 86. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao Auxílio-Funeral relativo ao dependente do militar, o disposto neste artigo."

Art. 3º   Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.  

Art. 4º   Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1981


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