Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.862, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.862, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE para Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União.

      § 1º Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista.

      § 2º A transferência prevista no parágrafo anterior efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 10, itens V, alínea "b", e VII, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, tomando-se como valor básico a cotação média do dia em que se realizar a operação.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Camilo Penna
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1981


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