Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
EMENTA: Prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 1.507, de 23 dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramentos dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que específica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/5/1981, Página 796 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Dispensa - AFRMM - Incidência - Bens - Ausência - Interesse - Comércio - Doação - Entidade - Instituição beneficente - Utilidade pública
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Prorrogação - Isenção - Pagamento - Incidência - Produto importado - Produto exportação - Comércio - Navegação de cabotagem - Origem - Destino - Porto - Território nacional
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Prorrogação - Isenção - Pagamento - Incidência - Produto importado - Produto exportação - Comércio - Navegação de cabotagem - Origem - Destino - Porto - Território nacional