Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 25.736, 1ª coluna, no artigo 4º  ONDE SE LÊ:

     .. e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1980.

     LEIA- SE:

     e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.

     Na página 25.742, no Anexo V, na coluna VENCIMENTO MENSAL,

     ONDE SE LÊ:

     A partir de 01/01/80

     LEIA- SE:

     A partir de 01/01/81


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1980, Página 25831 (Retificação)