Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 25.736, 1ª coluna, no artigo 4º
ONDE SE LÊ : .. e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1980.
LEIA- SE : e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.
Na página 25.742, no Anexo V, na coluna VENCIMENTO MENSAL,
ONDE SE LÊ : A partir de 01/01/80
LEIA- SE :
A partir de 01/01/81
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1980, Página 25831 (Retificação)