Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.795, DE 8 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.795, DE 8 DE JULHO DE 1980
Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que
dispõe o art. 55, III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Banco Central do Brasil será
administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória
capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad
nutum ."
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1980, Página 13706 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1980, Página 2453 (Exposição de Motivos)