Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.795, DE 8 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.795, DE 8 DE JULHO DE 1980

Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum ."


     Art. 2º  O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1980


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