Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.181, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:

      I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
      II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

      Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1979


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