Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.668, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.668, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da
aplicação do Decreto-lei nº 1.619, de 6 de março de 1978, são reajustados em 40%
(quarenta por cento).
Parágrafo único.
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e
gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II do
Decreto-lei nº 1.619, de 1978, passam a vigorar com os valores especificados nos
Anexos I e II deste Decreto-lei.
Art.
2º As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de
Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que
trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978, passam a iniciar-se na
Referência 5 da escala Constante do Anexo II deste Decreto-lei.
Parágrafo único. Os servidores
atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este
artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da
aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive
em relação aos descontos que incidirem, sobre o vencimento ou salário.
Art. 4º O reajustamento de vencimentos,
salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de
março de 1979.
Art. 5º A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações
constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto-lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1979, Página 2284 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1979, Página 450 (Exposição de Motivos)