Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.659, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.659, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1233 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1979, Página 226 (Exposição de Motivos)