Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.659, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.659, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º  O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

     Art. 2º  A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1979


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