Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.655, DE 9 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.655, DE 9 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-Lei n° 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário e as Fundações instituídas pelo Poder Público que promoveram o recolhimento restituível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, farão entrega dos respectivos comprovantes à agência do Banco do Brasil S.A. onde ocorreu o recolhimento.
Art. 2º O Banco do Brasil S.A. promoverá o devido crédito, à Receita da União, dos valores constantes dos comprovantes nele custodiados, nas épocas próprias.
Art. 3º Este Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1979, Página 377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/3/1979, Página 177 (Exposição de Motivos)