Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.628, DE 15 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.628, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Altera a redação do artigo 18 da Lei n° 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 18
da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto-lei nº 61, de
21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1978, Página 8999 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/8/1978, Página 1232 (Exposição de Motivos)