Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos
Quadros Permanente e Suplementar das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral
e dos Tribunais Regionais Eleitorais são reajustados em 38% (trinta e oito por
cento).
Parágrafo único - Em
decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários dos cargos
efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e
assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade,
passam a ser os constantes dos Anexos Il e III, do Decreto-Lei nº 1.604, de 22
de fevereiro de 1978.
Art. 2º O
salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um
cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.
Art. 3º Nos resultados dos cálculos
decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de
cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre os vencimentos, salários ou
proventos.
Art. 4º O reajustamento
de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este
Decreto-Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.
Art. 5º A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do
Orçamento da União.
Art. 6º Este
Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1978, Página 2921 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1978, Página 384 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)