Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.592, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.592, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Grupo-Direção
e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço
Civil do Distrito Federal, será implantado a partir de 1º de janeiro de 1978,
condicionando-se a implantação, no caso da existência da correspondente função
em comissão, à vacância e supressão desta.
§ 1º A designação para função
do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias acarretará a extinção e supressão
automática da correspondente função em comissão.
§ 2º A implantação do
Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá estar concluída em 31 de
dezembro de 1978, extinguindo-se e suprimindo-se, automaticamente, nesta data,
as funções em comissão remanescentes.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1977, Página 17670 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/3/1978, Página 206 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)