Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.581, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.581, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977
Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Não se aplica a
disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos navios
adquiridos no exterior pela antiga Comissão de Marinha Mercante e pela
Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e transferidos, antes ou depois
de sua entrada no território nacional, a empresas brasileiras de navegação, até
a data da publicação deste Decreto-lei.
Art. 2º Ficam extintos os créditos
tributários já constituídos, inclusive os inscritos como dívida ativa da União,
decorrentes dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados,
penalidades e outros encargos legais, exigidos em virtude das transferências de
que trata o artigo precedente.
Art. 3º
O direito aos favores referidos nos artigos 1º e 2º será declarado, em
cada caso, pelo Ministro da Fazenda, a requerimento dos interessados,
apresentado por intermédio do Ministro dos Transportes, a quem caberá
fundamentar a procedência do pedido e estabelecer, se entender necessário,
condições e requisitos a serem observados.
Art. 4º A aplicação do disposto
neste Decreto-lei não dará direito à restituição dos tributos e outros encargos
que eventualmente já tenham sido pagos.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo
Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1977, Página 14873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1977, Página 3388 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)