Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo
do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de
27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 13.110,00 (treze mil cento e dez
cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento
Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do
Orçamento da União.
Art. 3º Este
Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio
Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique
Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo
Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel
Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do
Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos
Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1977, Página 2281 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1977, Página 2345 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - 29/3/1977, Página 484 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)