Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976
Altera o Decreto-Lei n.º 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 2º do
Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, é acrescentado o § 4º com a
seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1976, Página 14231 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1976, Página 2886 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)