Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Altera o Decreto-Lei n.º 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, é acrescentado o § 4º com a seguinte redação:

"§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1976


Publicação: