Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OBRA ARTÍSTICA - Imposto de Importação - Isenção