Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1976, Página 311 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 112 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OBRA ARTÍSTICA - Imposto de Importação - Isenção