Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.417, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
EMENTA: Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1975, Página 11377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/9/1975, Página 2404 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Cota - NUCLEBRÀS
NUCLEBRÁS - Receita
NUCLEBRÁS - Receita