Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.417, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

EMENTA: Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Cota - NUCLEBRÀS
NUCLEBRÁS - Receita