Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.416, DE 25 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.416, DE 25 DE AGOSTO DE 1975
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n° 2.145 de 29 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação do artigo 15, do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Fica a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) autorizada a cobrar, pela emissão de licença ou guia de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, taxa de expediente não excedente a 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento de custos incorridos nos procedimentos administrativos relativos à importação.
§ 1º A taxa é devida na emissão de documento relativa a qualquer produto, independentemente do regime tributário ou cambial vigente, da qualidade do importador ou do país de origem da mercadoria.
§ 2º A tabela de taxas de expediente e as condições de cobrança e sua aplicação serão aprovadas pelo Ministro da Fazenda, com base em proposta da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
§ 3º O Ministro da Fazenda poderá determinar à CACEX a dispensa da cobrança da taxa, ou a adoção de quantias fixas, nos seguintes casos:
a) | importações a título de doações e destinadas a fins assistenciais, educacionais e filantrópicos; |
b) | operações de drawback; |
c) | importações temporárias de bens para conserto, recondicionamento e manutenção e posterior exportação; |
d) | importações em trânsito; de natureza temporária destinada a exportação ou reexportação, e outras vinculadas à exportação." |
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1975, Página 10873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1975, Página 2264 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)