Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.404, DE 28 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.404, DE 28 DE MAIO DE 1975
Revoga o Decreto-Lei n.º 8.264, de 1 de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1975, Página 6425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/6/1975, Página 1487 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)